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Portaria 38/70, de 19 de Janeiro

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Sumário

Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Texto do documento

Portaria 38/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas de Portugal abaixo indicadas, durante o ano económico de 1970, as importâncias mensais a seguir mencionadas a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos referidos postos:

(ver documento original)

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Janeiro de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/19/plain-246284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246284.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-04 - Portaria 227/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Roma, com efeitos a partir de 1 de Abril do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 38/70.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-06 - Portaria 231/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad e ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Vigo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e no Consulado - Alteram as Portarias n.os 38/70 e 39/70.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-15 - Portaria 355/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 38/70.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Portaria 414/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 38/70.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-28 - Portaria 430/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 38/70.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-02 - Portaria 558/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tunes, com efeito a partir de 1 do corrente mês de Outubro, várias importâncias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 38/70.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-18 - Portaria 101/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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