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Portaria 430/70, de 28 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 38/70.

Texto do documento

Portaria 430/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do capítulo 5.º, artigo 28.º, n.º 1), do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 38/70, de 19 de Janeiro de 1970:

... Dólares Americanos Encarregado dos serviços de imprensa ... 1000,00 Encarregado-adjunto dos serviços de imprensa ... 870,00 Secretária ... 530,00 Escriturário ... 450,00 Escriturário ... 450,00 Escriturário ... 450,00 Motorista ... 400,00 Empregada ... 300,00 Empregado ... 240,00 Porteiro ... 220,00 Servente ... 100,00 Servente ... 100,00 Jardineiro ... 75,00 ... 5185,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Agosto de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/28/plain-245515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-19 - Portaria 38/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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