Portaria 227/70, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 104/1970, Série I de 1970-05-04.
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Data:
1970-05-04
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Manda abonar à Embaixada de Portugal em Roma, com efeitos a partir de 1 de Abril do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 38/70.
Portaria 227/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar à Embaixada de Portugal em Roma, com efeitos a partir de 1 de Abril do corrente
ano, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as
importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento dos salários do pessoal
assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 38/70, de 19 de Janeiro de 1970:
... Liras
Vice-cônsul ... 260000,00
Secretária-tradutora ... 175000,00
Escriturária ... 170000,00
Dactilógrafo ... 75000,00
Empregado ... 90000,00
Contínuo ... 90000,00
Porteiro ... 80000,00
Motorista ... 110000,00
Jardineiro ... 85000,00
Guarda da noite ... 24000,00
... 1159000,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de
Portugal em Roma serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/04/plain-248410.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248410.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-01-19 -
Portaria
38/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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