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Portaria 231/70, de 6 de Maio

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Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad e ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Vigo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e no Consulado - Alteram as Portarias n.os 38/70 e 39/70.

Texto do documento

Portaria 231/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento dos salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando, assim, alterada a partir daquela data a Portaria 38/70, de 19 de Janeiro de 1970:

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 330,00

Primeiro-dactilógrafo ... 140,00

Segundo-dactilógrafo ... 110,00

Primeiro-contínuo ... 43,00

Segundo-contínuo ... 26,00

Porteiro ... 23,00

Zelador ... 25,00

Empregado ... 22,00

Guarda da noite ... 20,00

Guarda da noite ... 19,00

Guarda da noite ... 19,00

Servente ... 17,00

Servente ... 17,00

Jardineiro ... 19,00

... 830,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Islamabad serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.) Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/06/plain-248466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-19 - Portaria 38/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-18 - Portaria 101/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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