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Portaria 414/70, de 24 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 38/70.

Texto do documento

Portaria 414/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, pela verba do capítulo 5.º, artigo 28.º, n.º 1), do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 38/70, de 19 de Janeiro de 1970:

Para a Embaixada: ... Ienes Intérprete ... 70000,00 Secretário dos serviços comerciais ... 72000,00 Secretária ... 66000,00 Arquivista ... 50000,00 Dactilógrafo ... 45000,00 Telefonista ... 35000,00 Empregada ... 70000,00 Jardineiro ... 20000,00 Motorista ... 90000,00 Para a secção consular: ... Ienes Chanceler ... 90000,00 Escriturária ... 42000,00 Dactilógrafa ... 35000,00 ... 685000,00 De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado na Embaixada de Portugal em Tóquio serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/24/plain-245469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-19 - Portaria 38/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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