Portaria 349/71, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 152/1971, Série I de 1971-06-30.
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Data:
1971-06-30
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao artigo 179.º do Decreto n.º 45969, que aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.
Portaria 349/71
de 30 de Junho
Considerando que a escassez de pessoal interessado em embarcar em navios do comércio
aconselha a que se elimine o prazo estabelecido para embarque, após a respectiva
inscrição;
Ouvidas a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de
Comércio e a secção central da Comissão Consultiva das Pescas, que emitiram pareceres
favoráveis baseados no voto unânime de todos os seus membros;
Tendo em conta o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 481/70, de 16 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. O corpo do artigo 179.º do Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a
seguinte redacção:
Art. 179.º As requisições de escolha só poderão incluir nomes de indivíduos que se achem
inscritos, para embarque, na capitania ou delegação onde essa requisição for entregue.
2. A alteração referida no número anterior vigorará a título experimental e por um período
de dois anos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/30/plain-246057.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246057.dre.pdf .
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