Declaração DD10229, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 163, de 15.07.1970, Pág. 932
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Data:
1970-07-15
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 9 de Junho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Do artigo 53.º, n.º 1), alínea 24 «Convento de Lorvão (adaptação a hospital de alienados)» ... -100000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1), alínea 6 «Convento de Cristo» ... +100000$00 Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 24 do supracitado mês de Junho, o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1970. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/15/plain-245880.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245880.dre.pdf .
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