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Decreto-lei 306/70, de 2 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de Maio de 1968, que autoriza o Governo a abrir créditos consignados à defesa nacional para reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Texto do documento

Decreto-Lei 306/70

Sendo necessário rever as condições em que devem processar-se os pagamentos dos encargos financeiros resultantes do Decreto-Lei 48894, de 6 de Março de 1969;

Tornando-se oportuna, em consequência, a modificação de algumas disposições do Decreto-Lei 48368, de 4 de Maio de 1968;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Decreto-Lei 48368, de 4 de Maio de 1968, passam a ter as seguintes redacções:

Art. 3.º - 3. ..................................................

a) ................................................................

b) ................................................................

c) Habilitar, em tempo oportuno, o Conselho Administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional com os meios financeiros necessários ao pagamento dos fornecimentos realizados;

d) Promover a remessa de cópias ou fotocópias de todos os contratos de aquisição à 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Art. 5.º Compete ao Conselho Administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional o pagamento dos encargos com o reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica e também a apresentação, até 31 de Março de cada ano, das respectivas contas à comissão referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 16 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 2 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/02/plain-245669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-04 - Decreto-Lei 48368 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a abrir créditos consignados à defesa nacional para reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica - abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico; e cria comissões para a execução dos planos de aquisições.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-06 - Decreto-Lei 48894 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 2 milhões de contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-14 - Decreto-Lei 203/71 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-15 - Decreto-Lei 197/72 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação de reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-11 - Decreto-Lei 218/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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