Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 197/72, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação de reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Texto do documento

Decreto-Lei 197/72

de 15 de Junho

Havendo necessidade de prosseguir com o reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, cujos novos planos estão em vias de ser ultimados;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

2. A distribuição da importância referida no número anterior será determinada pelo Ministro da Defesa Nacional, ao qual serão submetidos, para aprovação, pelo Ministério do Exército e pela Secretaria de Estado da Aeronáutica, os planos estabelecendo a ordem de prioridade das aquisições a realizar.

3. Para satisfação dos encargos dos planos aprovados serão inscritos no orçamento de Encargos Gerais da Nação, sob a designação «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», 500000 contos em 1973 e 1 milhão de contos em 1974.

4. Poderá o saldo que se verificar no encerramento das contas de 1973 e 1974 transitar para os orçamentos do ano ou anos seguintes, independentemente do preceituado na primeira parte do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968.

Art. 2.º - 1. À execução dos planos referidos no presente diploma é aplicável o estabelecido nos artigos 2.º a 4.º do Decreto-Lei 48894, de 6 de Março de 1969, substituindo-se por 1972 o ano de 1969 indicado naquelas disposições, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 306/70, de 2 de Julho.

2. Na comissão referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 48368, de 14 de Maio de 1968, continuarão a ter assento mais dois membros, um designado pelo Ministro da Economia e outro pelo Ministro do Ultramar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/15/plain-242510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-05-04 - Decreto-Lei 48368 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a abrir créditos consignados à defesa nacional para reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica - abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico; e cria comissões para a execução dos planos de aquisições.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-06 - Decreto-Lei 48894 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 2 milhões de contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-02 - Decreto-Lei 306/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de Maio de 1968, que autoriza o Governo a abrir créditos consignados à defesa nacional para reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda