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Decreto-lei 203/71, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Texto do documento

Decreto-Lei 203/71

de 14 de Maio

Encontram-se elaborados novos planos para reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, em prosseguimento dos planos já executados ou em fase de execução

quase ultimada.

Torna-se, portanto, necessário estabelecer o esquema financeiro e administrativo, com

vista à realização do que se programou.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

2. A distribuição da importância referida no número anterior será determinada pelo Ministro da Defesa Nacional, ao qual serão submetidos, para aprovação, pelo Ministério do Exército e pela Secretaria de Estado da Aeronáutica, os planos estabelecendo a ordem de

prioridade das aquisições a realizar.

3. Para satisfação dos encargos dos planos aprovados serão inscritos no orçamento de Encargos Gerais da Nação, em artigo independente, sob a designação «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», 500000 contos em 1972 e 1 milhão de

contos em 1973.

4. Poderá o saldo que se verificar no encerramento das contas de 1972 e 1973 transitar para os orçamentos do ano ou anos seguintes, independentemente do preceituado na primeira parte do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968.

Art. 2.º - 1. À execução dos planos referidos no presente diploma é aplicável o estabelecido nos artigos 2.º a 4.º do Decreto-Lei 48894, de 6 de Março de 1969, substituindo-se por 1971 o ano de 1969 referido naquelas disposições, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 306/70, de 2 de Julho.

2. A comissão referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 48368, de 4 de Maio de 1968, continuará a ser constituída por mais dois membros, sendo um designado pelo Ministro da Economia e outro designado pelo Ministro do Ultramar.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/14/plain-245426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-05-04 - Decreto-Lei 48368 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a abrir créditos consignados à defesa nacional para reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica - abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico; e cria comissões para a execução dos planos de aquisições.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-06 - Decreto-Lei 48894 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 2 milhões de contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-02 - Decreto-Lei 306/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de Maio de 1968, que autoriza o Governo a abrir créditos consignados à defesa nacional para reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-23 - Decreto-Lei 582/71 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que a importância destinada ao reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 203/71, de 14 de Maio, seja acrescida em 1972 de 200000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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