Decreto-lei 582/71, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 299/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-12-23.
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Data:
1971-12-23
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Determina que a importância destinada ao reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 203/71, de 14 de Maio, seja acrescida em 1972 de 200000 contos.
Decreto-Lei 582/71
de 23 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A importância destinada ao reequipamento extraordinário a que se refere o Decreto-Lei 203/71, de 14 de Maio, é acrescida em 1972 de 200000 contos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/23/plain-239351.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239351.dre.pdf .
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