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Decreto-lei 582/71, de 23 de Dezembro

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Sumário

Determina que a importância destinada ao reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 203/71, de 14 de Maio, seja acrescida em 1972 de 200000 contos.

Texto do documento

Decreto-Lei 582/71

de 23 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A importância destinada ao reequipamento extraordinário a que se refere o Decreto-Lei 203/71, de 14 de Maio, é acrescida em 1972 de 200000 contos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/23/plain-239351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-14 - Decreto-Lei 203/71 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Decreto 612/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto 595/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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