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Resolução 4/2016, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeia a vogal executiva (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Texto do documento

Resolução 4/2016

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto, por força da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 30/2011, de 2 de março, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de

3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o diretor clínico Paulo Manuel da Graça Ferreira apresentou a renúncia ao cargo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo vogal executivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2017.

Importa referir que o processo tendente à presente nomeação foi iniciado pelo XX Governo Constitucional, entretanto demitido, o que, até à investidura do XXI Governo Constitucional, impossibilitou a conclusão do processo em causa. Assim, havendo vacatura do cargo em questão, a Resolução que ora se publica, do XXI Governo Constitucional, conclui o processo antes iniciado pelo XX Governo Constitucional, procedendo à nomeação de Anabela Tavares Valadão Barcelos (diretora clínica) para o cargo de vogal executiva do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo

Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Anabela Tavares Valadão Barcelos (diretora clínica) para o cargo de vogal executiva do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 - Autorizar a nomeada Anabela Tavares Valadão Barcelos a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

14 de janeiro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Anabela Tavares Valadão Barcelos, nascida a 05/12/1969, na ilha Graciosa, nos Açores.

Habilitações literárias: Licenciada em Medicina, pela Universidade de Coimbra.

Habilitações profissionais: Interna do Internato Geral no Hospital Distrital da Figueira da Foz no período de 01/01/1996 a 31/12/1997.

Interna do Internato Complementar de Reumatologia nos Hospitais da Universidade de Coimbra, de 1998 a 2003.

Conclui com êxito a especialidade de Reumatologia nos Hospitais da Universidade de Coimbra a 11/07/2003.

Assistente Graduada de Reumatologia, após concurso público, em abril de 2015, com o Grau de Consultora de Reumatologia.

Experiência profissional: Diretora do Serviço de Reumatologia do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E., Diretora do Departamento Médico do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. de abril de 2013 a janeiro de 2015; Vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Reumatologia, de outubro de 2014 a outubro de 2016.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Decreto-Lei 30/2011 - Ministério da Saúde

    Funde várias unidades de saúde, procedendo à criação do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., e alterando o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que adoptam os Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro; e dispõe sobre o regime jurídico, ensino universitário ministrado (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Decreto-Lei 183/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, no sentido de permitir a prática clínica por parte dos diretores clínicos do mesmo estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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