Decreto-lei 413/70, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 198/1970, Série I de 1970-08-27.
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Data:
1970-08-27
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Altera o Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, que adoptou nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem.
Decreto-Lei 413/70
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1. Na publicação dos diplomas seguir-se-ão ao texto do seu dispositivo as assinaturas do Governo, a menção da data da promulgação ou assinatura do Chefe do Estado e a ordem da publicação, com a assinatura do Presidente da República.
Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.
Promulgado em 17 de Agosto de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/27/plain-245500.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245500.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-10-10 -
Decreto-Lei
48620 -
Presidência do Conselho
Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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