Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1009-D/2016, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, para dia 27 de março de 2016, e revoga o Despacho n.º 580-A/2016, de 13 de janeiro

Texto do documento

Despacho 1009-D/2016

Considerando que os prazos legais para a marcação e realização de eleições intercalares para os órgãos das autarquias locais, estabelecidos no artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001 de 14 de agosto, conjugado com o artigo 11.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, foram respeitados no Despacho 580-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2016, que marcou, para o dia 28 de fevereiro de 2016, eleições intercalares para a Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu.

Considerando, no entanto, que os prazos legalmente estipulados podem levar a que possam ficar prejudicados direitos essenciais de participação política, constitucionalmente consagrados, nomeadamente a existência de prazo suficiente para a constituição de coligações para fins eleitorais, o Tribunal Constitucional já entendeu que, no ato de marcação de eleições intercalares, deve ser desconsiderado o prazo legal e feita a marcação com antecedência que assegure todos aqueles direitos de participação política (cf. acórdão TC n.º 318/2007).

Considerando que a Presidente da Assembleia de Freguesia de Penude, do Município de Lamego, Distrito de Viseu, comunicou que, após renúncias aos respetivos mandatos dos vários membros efetivos e suplentes dos órgãos da freguesia, designadamente da assembleia, se encontrava esgotada a possibilidade de substituições e, assim, não subsistiriam condições de funcionamento do órgão por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções, e que, a Direção-Geral das Autarquias Locais confirmou tal impossibilidade,

No exercício das competências que me foram delegadas por Despacho do Ministro Adjunto, de 6 de janeiro de 2015, em conformidade com o n.º 8 do artigo 3.º e artigo 18.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro), e ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, e atenta a jurisprudência do Tribunal Constitucional acima referenciada, determino a revogação do Despacho 580-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2016 e a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, para dia 27 de março de 2016.

O presente despacho será comunicado ao Ministério da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.

20 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

209289132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2454631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda