Considerando que os prazos legais para a marcação e realização de eleições intercalares para os órgãos das autarquias locais, estabelecidos no artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001 de 14 de agosto, conjugado com o artigo 11.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, foram respeitados no Despacho 580-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2016, que marcou, para o dia 28 de fevereiro de 2016, eleições intercalares para a Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu.
Considerando, no entanto, que os prazos legalmente estipulados podem levar a que possam ficar prejudicados direitos essenciais de participação política, constitucionalmente consagrados, nomeadamente a existência de prazo suficiente para a constituição de coligações para fins eleitorais, o Tribunal Constitucional já entendeu que, no ato de marcação de eleições intercalares, deve ser desconsiderado o prazo legal e feita a marcação com antecedência que assegure todos aqueles direitos de participação política (cf. acórdão TC n.º 318/2007).
Considerando que a Presidente da Assembleia de Freguesia de Penude, do Município de Lamego, Distrito de Viseu, comunicou que, após renúncias aos respetivos mandatos dos vários membros efetivos e suplentes dos órgãos da freguesia, designadamente da assembleia, se encontrava esgotada a possibilidade de substituições e, assim, não subsistiriam condições de funcionamento do órgão por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções, e que, a Direção-Geral das Autarquias Locais confirmou tal impossibilidade,
No exercício das competências que me foram delegadas por Despacho do Ministro Adjunto, de 6 de janeiro de 2015, em conformidade com o n.º 8 do artigo 3.º e artigo 18.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro), e ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, e atenta a jurisprudência do Tribunal Constitucional acima referenciada, determino a revogação do Despacho 580-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2016 e a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, para dia 27 de março de 2016.
O presente despacho será comunicado ao Ministério da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.
20 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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