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Despacho 580-A/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Determina a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, no dia 28 de fevereiro de 2016

Texto do documento

Despacho 580-A/2016

Considerando que a Presidente da Assembleia de Freguesia de Penude, do Município de Lamego, Distrito de Viseu, comunicou, em 14 de dezembro de 2015, que, após renúncias aos respetivos mandatos dos vários membros efetivos e suplentes dos órgãos da freguesia, designadamente da assembleia, se encontrava esgotada a possibilidade de substituições e, assim, não existirem condições de funcionamento do órgão por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções, e que, a solicitação do signatário, a Direção-Geral das Autarquias Locais confirmou que se «...se encontra preenchida a condição prevista no artigo 11.º, n.º 2 da Lei 169/99 para a marcação de eleições intercalares.».

Considerando que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, as eleições devem realizar-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respetiva marcação, assim, no exercício das competências que me foram delegadas por Despacho do Ministro Adjunto, de 6 de janeiro de 2015, em conformidade com o n.º 8 do artigo 3.º e artigo 18.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro) e ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, no dia 28 de fevereiro de 2016.

O presente despacho será comunicado ao Ministério da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.

12 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

209263333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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