Considerando que a Presidente da Assembleia de Freguesia de Penude, do Município de Lamego, Distrito de Viseu, comunicou, em 14 de dezembro de 2015, que, após renúncias aos respetivos mandatos dos vários membros efetivos e suplentes dos órgãos da freguesia, designadamente da assembleia, se encontrava esgotada a possibilidade de substituições e, assim, não existirem condições de funcionamento do órgão por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções, e que, a solicitação do signatário, a Direção-Geral das Autarquias Locais confirmou que se «...se encontra preenchida a condição prevista no artigo 11.º, n.º 2 da Lei 169/99 para a marcação de eleições intercalares.».
Considerando que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, as eleições devem realizar-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respetiva marcação, assim, no exercício das competências que me foram delegadas por Despacho do Ministro Adjunto, de 6 de janeiro de 2015, em conformidade com o n.º 8 do artigo 3.º e artigo 18.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro) e ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, no dia 28 de fevereiro de 2016.
O presente despacho será comunicado ao Ministério da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.
12 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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