O combate à fraude e ao desperdício é determinante para a sustentabilidade económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo uma correta aplicação dos dinheiros públicos na prestação de cuidados de saúde dos cidadãos e uma melhoria do desempenho dos estabelecimentos de saúde.
Tendo como objetivo a prossecução desse desígnio, foi criado um Grupo de Trabalho, denominado «Combate às irregularidades praticadas nas áreas do Medicamento e dos MCDT», nos termos do n.º 1 do Despacho 15629/2012, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, que constituiu um importante instrumento na deteção de situações irregulares e potencialmente fraudulentas e no desenvolvimento de mecanismos dissuasores da prática de tais condutas.
Considerando que o trabalho desenvolvido pelo Grupo justificou a renovação do seu mandato, através do Despacho 11111/2014, de 26 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, no âmbito do XIX Governo;
Considerando que, em conformidade com o estipulado no Programa do XXI Governo, importará garantir a sustentabilidade económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde, promovendo a igualdade no acesso aos cuidados de saúde e melhorando a qualidade dos serviços prestados, que dependem de uma correta aplicação dos dinheiros públicos;
Considerando que se pretende o alargamento do âmbito de atuação do Grupo a outras áreas, como é o caso dos Cuidados Continuados Integrados, dos Cuidados Respiratórios Domiciliários, da Hemodiálise, do Transporte de Doentes, dos Dispositivos Médicos;
Considerando que constitui uma mais-valia para o Grupo, a designação de representantes das cinco Administrações Regionais de Saúde e, desse modo, se promove uma maior articulação interinstitucional e tendente à uniformização de procedimentos, partilha de experiências e adoção de Boas Práticas na prevenção e repressão de potenciais situações de fraude e de desperdício;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 1.º e 2.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1. A criação de um novo Grupo de Trabalho que se passará a designar «Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde», com o objetivo de desenvolver trabalhos na identificação de situações anómalas e consequente encaminhamento para as autoridades competentes, sempre que se encontrem suficientemente indiciadas práticas irregulares e/ou ilegais.
2. O Grupo de Trabalho agora criado é composto por representantes das entidades cujas missões e atribuições se encontram diretamente relacionadas com os objetivos acima descritos, podendo funcionar com diversos subgrupos, enquanto estrutura que se pretende dinâmica e flexível, apta a prosseguir com os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de «Combate às Irregularidades praticadas no âmbito dos medicamentos e MCDT».
3. O Grupo de Trabalho ora constituído prossegue as seguintes atribuições:
a) Contribuir para a revisão dos critérios e indicadores, da responsabilidade da ACSS, I. P., usados pela Unidade de Exploração de Informação (UEI), no âmbito da aplicação e evolução de modelo analítico de risco, por forma a aumentar a deteção de potenciais irregularidades/fraudes;
b) Colaborar na análise de casos anómalos detetados pela UEI, na sequência das conferências efetuadas, dentro dos limites da sua missão;
c) Criar e atualizar, de forma sistemática, uma base de dados, que reúna todas as situações detetadas e o respetivo encaminhamento;
d) Proceder ao adequado encaminhamento dos casos que merecerem tratamento fora do Grupo;
e) Avaliar a temática da fraude nas áreas da prescrição e dispensa de medicamentos e MCDT, dos Cuidados Continuados Integrados, dos Cuidados Respiratórios Domiciliários, da Hemodiálise, do Transporte de Doentes e dos Dispositivos Médicos com vista à eventual apresentação de propostas legislativas ou de ações de melhoria a desenvolver pelas várias entidades do Ministério da Saúde.
4. O Grupo de Trabalho será constituído por:
a) Em representação do Ministro da Saúde, Dra. Carla Costa, membro do Gabinete, que coordena, coadjuvada por representante do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Enfermeiro Bruno Gomes;
b) Em representação da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Dra. Maria do Rosário Raposo;
c) Em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Dra. Isaura Vieira e Dra Carla Oliveira (membros efetivos) e Dra Salomé Estevens e Dra Maria Madalena Luís (membros suplentes);
d) Em representação da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., Dra. Vanda Manso (membro efetivo) e Dr. Artur Mimoso (membro suplente);
e) Em representação do INFARMED, I. P., Dra. Fernanda Ralha (membro efetivo) e Dr. Luís Sande e Silva (membro suplente);
f) Um representante de cada Administração Regional de Saúde, I. P., designado para o efeito pelo respetivo Conselho Diretivo.
5. O coordenador do Grupo pode, no exercício da sua missão, solicitar informações e obter a colaboração de quaisquer entidades que desenvolvam a respetiva ação em cumprimento e no âmbito das atribuições do Ministério da Saúde, prestadoras de serviços ou representativas de interesses conexos com as matérias a tratar, bem como solicitar à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde a designação de peritos para o desenvolvimento dos trabalhos ou a realização dos procedimentos legais que se revelem, em cada caso, adequados ao esclarecimento das situações irregulares detetadas.
6. O coordenador do Grupo assegura, ainda, a articulação com o Grupo Coordenador do Controlo Interno do Ministério da Saúde (GCCI), reportando informação sobre eventuais irregularidades detetadas.
7. O coordenador do Grupo assegura, igualmente, a articulação com o Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde (CGSPS), em matéria que respeite ao combate à fraude e ao desperdício.
8. O Grupo de Trabalho funcionará na dependência do meu Gabinete, reunindo em cada dois meses e, adicionalmente, sempre que se justifique.
9. Sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem ser convidados a participar nas reuniões do Grupo de Trabalho, ou dos subgrupos, representantes de outras entidades, tanto internas como externas ao Ministério da Saúde.
10. O coordenador do Grupo de Trabalho comunica ao Ministro da Saúde o progresso dos trabalhos.
11. O Grupo contará com um Grupo de Apoio Técnico que assegurará, em permanência e em articulação, as funções subjacentes à criação do mesmo, constituído por:
a) Em representação da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Dra. Olga Maria Barreira e Dra. Susana Grilo;
b) Em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Dra. Salomé Estevens;
c) Em representação da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., Dra. Eugénia Maria Duarte;
d) Em representação do INFARMED, I. P., Dra. Isabel do Ó Rodrigues.
12. No prazo de cinco dias, após a publicação deste despacho, as entidades e os serviços que integram o Grupo de Trabalho e o respetivo Grupo de Apoio Técnico deverão informar se pretendem manter os elementos previamente designados ou, em alternativa, designar novos elementos.
13. As cinco ARS devem, no mesmo prazo, indicar os elementos que passarão a integrar o Grupo de Trabalho.
14. A participação no Grupo de Trabalho não confere aos representantes o direito à perceção de remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.
15. Deve ser concedida dispensa aos profissionais que integram o Grupo de Trabalho nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.
16. O mandato do grupo vigora por um período de três anos.
17. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
13 de janeiro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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