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Despacho 11111/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Renova o mandato do Grupo de Trabalho "Combate às irregularidades praticadas nas áreas do Medicamento e dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica", nos termos do presente Despacho.

Texto do documento

Despacho 11111/2014

Tendo presente que através do despacho 15629/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 237, de 7 de dezembro, foi constituído o Grupo de Trabalho "Combate às irregularidades praticadas nas áreas do Medicamento e dos MCDT" (GT), cujo mandato terminou, nos termos do n.º 13 do referido diploma, no dia 31 de dezembro de 2013.

Mantendo-se como um dos objetivos primordiais do Ministério da Saúde garantir a sustentabilidade económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo que o combate ao desperdício e à fraude contribuem decisivamente para fortalecer a dita sustentabilidade.

Tendo, no início de 2014, sido celebrado novo contrato de prestação de serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas (CCF), onde continua a integrar-se a Unidade de Exploração da Informação (UEI).

Tendo, entretanto, também sido criada, na dependência do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas para coordenação da atividade do CCF.

Mantém-se a manutenção do interesse na necessidade de procurar esclarecer, com recurso a contributos pluridisciplinares - médicos, farmacêuticos, economistas, juristas, controladores - situações aparentemente anómalas, despistadas pela UEI, procedendo, sempre que estejam suficientemente indiciadas práticas que podem ser qualificadas como irregulares (ou mesmo ilegais), ao respetivo encaminhamento para as autoridades competentes, sejam elas da esfera administrativa/disciplinar ou criminal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 86 -A/2011, de 12 de julho, e nos artigos 1.º, 2.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:

1. Renovação do mandato do GT nos termos do presente despacho.

2. São objetivos do GT:

a) Contribuir para a revisão dos critérios e indicadores usados pela Unidade de Exploração de Informação no âmbito da aplicação e evolução de modelo analítico de risco, por forma a aumentar a deteção de potenciais irregularidades/fraudes;

b) Contribuir para o estabelecimento de critérios, da responsabilidade da ACSS, I.P., para análise e triagem de casos suspeitos;

c) Colaborar na análise de casos anómalos detetados pela UEI, na sequência das conferências efetuadas, dentro dos limites da sua missão;

d) Avaliar a temática da fraude nas áreas da prescrição e dispensa de medicamentos, MCDT e noutras áreas de prescrição complementares com vista à eventual apresentação de propostas legislativas ou de ações de melhoria a desenvolver pelas várias entidades do Ministério da Saúde;

e) Colaborar na análise de quaisquer questões relevantes suscitadas pelas instituições que integram o GT.

3. O GT passa a ser constituído por:

a) Um representante do Ministro da Saúde, que coordena;

b) Dois representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Um representante da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

d) Um representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

e) Um representante do INFARMED, I. P..

4. O GT contará com a colaboração de um elemento da Polícia Judiciária.

5. Junto do GT funciona um Grupo de Apoio Técnico, o qual é composto, no mínimo, por um elemento designado por cada uma das entidades que integram o GT, com o objetivo de assegurar, em permanência, o funcionamento operacional do GT.

6. No prazo de cinco dias, após a publicação deste despacho, as entidades e os serviços que integram o Grupo de Trabalho deverão indicar os profissionais que as representarão como membros efetivos, bem como os membros suplentes e os membros do Grupo de Apoio Técnico.

7. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

26 de agosto de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208053388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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