A Portaria 585-A/2015 e o Despacho 8098-C/2015, ambos de 22 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, e, ainda, o Despacho 162/2015/SEAO, de 22 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento autorizaram a realização de despesa plurianual com a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para os serviços do Ministério das Finanças, bem como o respetivo procedimento e procederam à delegação, nos dirigentes máximos dos serviços ali identificados, das competências para a prática de todos os ulteriores atos no âmbito do referido procedimento de aquisição.
Subsequentemente, ao abrigo e nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças promoveu a abertura do procedimento visando a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE),Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.)e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).
Com a tomada de posse do XXI Governo Constitucional as delegações de competências referidas cessaram verificando-se a necessidade de se proceder a nova delegação de competências por forma a permitir a prossecução do procedimento em causa.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego as minhas competências para a prática de todos os atos ulteriores do procedimento que visa a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, nomeadamente para a aprovação da minuta de contrato, notificação da minuta de contrato, decisão sobre reclamações à minuta e posterior notificação e notificação para a outorga do contrato e respetiva outorga, nos dirigentes máximos da SGMF, SSAP e ESPAP, I. P., a seguir identificados:
a) Licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, Secretário-Geral do Ministério das Finanças;
b) Licenciado Humberto Jorge Alves Meirinho, Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública;
c) Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..
O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de novembro de 2015, ficando, por esta via, ratificados os atos praticados no âmbito da delegação ora proferida.
30 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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