A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 865/2016, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências - Aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade

Texto do documento

Despacho 865/2016

A Portaria 585-A/2015 e o Despacho 8098-C/2015, ambos de 22 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, e, ainda, o Despacho 162/2015/SEAO, de 22 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento autorizaram a realização de despesa plurianual com a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para os serviços do Ministério das Finanças, bem como o respetivo procedimento e procederam à delegação, nos dirigentes máximos dos serviços ali identificados, das competências para a prática de todos os ulteriores atos no âmbito do referido procedimento de aquisição.

Subsequentemente, ao abrigo e nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças promoveu a abertura do procedimento visando a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE),Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.)e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).

Com a tomada de posse do XXI Governo Constitucional as delegações de competências referidas cessaram verificando-se a necessidade de se proceder a nova delegação de competências por forma a permitir a prossecução do procedimento em causa.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego as minhas competências para a prática de todos os atos ulteriores do procedimento que visa a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, nomeadamente para a aprovação da minuta de contrato, notificação da minuta de contrato, decisão sobre reclamações à minuta e posterior notificação e notificação para a outorga do contrato e respetiva outorga, nos dirigentes máximos da SGMF, SSAP e ESPAP, I. P., a seguir identificados:

a) Licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, Secretário-Geral do Ministério das Finanças;

b) Licenciado Humberto Jorge Alves Meirinho, Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública;

c) Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..

O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de novembro de 2015, ficando, por esta via, ratificados os atos praticados no âmbito da delegação ora proferida.

30 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

209241285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda