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Portaria 585-A/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento para aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, para os organismos do Ministério das Finanças

Texto do documento

Portaria 585-A/2015

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria - Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I. P.)e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P.E (IGCP, E. P. E.).

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de fornecimento de eletricidade, ao abrigo do acordo quadro para fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2011), lote 5, da Ex-Agência Nacional de Compras Públicas, ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que o encargo orçamental total decorrente dos contratos de fornecimento de eletricidade a celebrar se estima em (euro) 7.807.412,89, acrescido de IVA à taxa legal, encargo esse a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2107.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Considerando que a despesa e o encargo orçamental para os anos de 2016 e 2017, relativos à Autoridade Tributária e Aduaneira, estimado em (euro) 5.651.301,24, sem IVA, foram autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho.

Considerando que a despesa e o encargo orçamental para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativos à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estimados em (euro) 98.807,19 (noventa e oito mil, oitocentos e sete euros e dezanove cêntimos), sem IVA, foram autorizados pela sua Diretora-Geral nos termos alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, conjugados com o n.º 1 do artigo 36.º e artigo 38.º, ambos do CCP).

Considerando que a despesa e o encargo orçamental para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativos à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., estimados em (euro) 134.413,61 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e treze euros e sessenta e um cêntimos), sem IVA, foram autorizados pelo seu Conselho de Administração no uso de competência própria, atento o disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, e o n.º 1 do artigo 36.º e artigo 38.º, ambos do CCP.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do decreto-lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2016 e 2017 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever, nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

22 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

208819357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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