A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria - Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I. P.)e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P.E (IGCP, E. P. E.).
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de fornecimento de eletricidade, ao abrigo do acordo quadro para fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2011), lote 5, da Ex-Agência Nacional de Compras Públicas, ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que o encargo orçamental total decorrente dos contratos de fornecimento de eletricidade a celebrar se estima em (euro) 7.807.412,89, acrescido de IVA à taxa legal, encargo esse a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2107.
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Considerando que a despesa e o encargo orçamental para os anos de 2016 e 2017, relativos à Autoridade Tributária e Aduaneira, estimado em (euro) 5.651.301,24, sem IVA, foram autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho.
Considerando que a despesa e o encargo orçamental para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativos à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estimados em (euro) 98.807,19 (noventa e oito mil, oitocentos e sete euros e dezanove cêntimos), sem IVA, foram autorizados pela sua Diretora-Geral nos termos alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, conjugados com o n.º 1 do artigo 36.º e artigo 38.º, ambos do CCP).
Considerando que a despesa e o encargo orçamental para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativos à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., estimados em (euro) 134.413,61 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e treze euros e sessenta e um cêntimos), sem IVA, foram autorizados pelo seu Conselho de Administração no uso de competência própria, atento o disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, e o n.º 1 do artigo 36.º e artigo 38.º, ambos do CCP.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do decreto-lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2016 e 2017 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever, nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
22 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
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