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Despacho 8098-C/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Delega nos responsáveis da SGMF, ADSE, SSAP e ESPAP, I. P. a adjudicação, aprovação da minuta de contrato e outorga do mesmo

Texto do documento

Despacho 8098-C/2015

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria - Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.)e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).

Assim, no âmbito do procedimento supramencionado:

Ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho, publicada no DR n.º 141, 1.ª série, de 22 de julho, subdelego na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Licenciada Helena Maria José Alves Borges, as competências que me foram delegadas por aquela Resolução, relativamente à AT, para a prática de todos os ulteriores atos do procedimento, designadamente a competência para praticar o ato de adjudicação, aprovar a minuta e para a outorga do contrato.

Delego, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, enquadrado pelo disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a minha competência para a prática de todos os atos ulteriores do procedimento, nomeadamente, a adjudicação, aprovação da minuta de contrato e outorga do contrato, nos dirigentes máximos da SGMF, ADSE, SSAP e ESPAP, I. P., a seguir indicados:

a) Licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, Secretário-Geral do Ministério das Finanças;

b) Licenciado Carlos José Liberato Baptista, Diretor-Geral da Direção-Geral de Proteção aos Trabalhadores em Funções Públicas;

c) Licenciado Humberto Jorge Alves Meirinho, Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública;

d) Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..

Delego e subdelego, ainda, no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues:

a) a competência para decidir sobre a apresentação de lista de erros e omissões relativamente a todos os serviços integrantes do presente procedimento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP;

b) a competência para nomear o responsável pela direção do procedimento, nos termos do disposto no artigo 55.º do CPA.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

208819413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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