O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais (PO) para o período de 2007-2013, veio estabelecer, entre outros, o regime de transição entre o Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e o QREN.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 106/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 13 de Novembro, e pela Declaração de Rectificação 109/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 11 de Dezembro, criou as estruturas de missão responsáveis pelas funções de autoridade de gestão dos PO temáticos, determinando que a configuração definitiva do secretariado técnico de cada PO seria aprovada por Resolução do Conselho de Ministros.
Nesse contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-B/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de Abril, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, no seu anexo III, aprovou a configuração do Secretariado Técnico do Programa Operacional Valorização do Território (POVT).
Determina ainda o artigo 68.º do referido Decreto-Lei 312/2007, com as alterações introduzidas pelo também citado Decreto-Lei 74/2008, que as Autoridades de Gestão dos PO sectoriais do QCA III e as estruturas sectoriais do Fundo de Coesão II, concretamente do PO Saúde XXI (POS), Cultura (POC), Acessibilidades e Transporte (POAT), Ambiente (POA) e Fundo de Coesão II (Ambiente e Transportes) são extintas e que as respectivas atribuições, direitos e obrigações são assumidos pela autoridade de gestão do POVT, sendo que a transição produz efeitos mediante despacho conjunto do ministro coordenador da comissão ministerial de coordenação do PO de destino e do ministro que tutela o PO do QCAIII, e que fixa, designadamente, as condições de transferência e os recursos humanos a transitar neste âmbito.
É neste contexto que os despachos n.os 21 256/2008, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 156, de 13 de Agosto, 15 372/2008, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de Junho, 13 998/2008, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio, e 14 302/2008 e 14 303/2008, ambos de 9 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio, determinam que a autoridade de gestão do POVT assume as atribuições, direitos e obrigações do Programa Operacional Saúde XXI (POS), do Programa Operacional da Cultura (POC), do Programa Operacional Acessibilidades e Transporte (POAT), do Programa Operacional do Ambiente (POA) e das estruturas sectoriais do Fundo de Coesão II (Ambiente e Transportes). Determinam ainda que a comissão directiva do POVT deverá elaborar a relação nominativa do pessoal que transita para o secretariado técnico da autoridade de gestão do POVT, a qual será submetida a despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 44.º e nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, nos n.os 4, 5 e 6 do Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e nos termos das alíneas d) dos n.os 2 dos citados despachos n.os 21 256/2008, de 30 de Junho, 15 372/2008, de 9 de Maio, 13 998/2008, de 9 de Maio, e 14 302/2008, de 9 de Maio, e alínea d) do n.º 1 do despacho 14 303/2008, de 9 de Maio, determino o seguinte:
1 - Transitam para a Estrutura de Missão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) os contratos de trabalho a termo celebrados entre a autoridade de gestão PO Saúde XXI (POS), Cultura (POC), Acessibilidades e Transporte (POAT), Ambiente (POA), estruturas sectoriais do Fundo de Coesão II (Ambiente e Transportes) do QCA III, e os trabalhadores abaixo elencados, com vínculo contratual às Estruturas de Apoio Técnico acima referidas, nos termos previstos no artigo 318.º do Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento, aplicável por força do disposto no artigo 16.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:
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2 - São requisitados para a Estrutura de Missão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) os funcionários abaixo elencados, provenientes dos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública, em exercício de funções na Estrutura de Apoio Técnico do POAT, POC, POS ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro:
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3 - Transitam para a Estrutura de Missão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) os contratos de trabalho a termo celebrados entre as autoridades de Gestão do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC) e Programa Operacional Ciência e Inovação (POCI) do QCA III e os trabalhadores abaixo elencados, no âmbito do regime de transição previsto no n.º 10 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, com as alterações do Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 17 de Janeiro:
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4 - Transitam ainda para a Estrutura de Missão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) os contratos de trabalho a termo celebrados entre as autoridades de gestão do Programa Operacional da Cultura (POC) e Programa Operacional Acessibilidades e Transportes (POAT) do QCA III e os trabalhadores abaixo elencados, actualmente requisitados em gabinetes ministeriais e empresas públicas:
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5 - O pessoal que transita para o secretariado técnico do POVT nos termos dos números anteriores cessa funções, no limite, até à data de apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do POVT pela autoridade de auditoria.6 - O pessoal abaixo referido não transita para a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território:
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7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.5 de Dezembro de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.