A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2100/2009, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Publica as plantas dos imóveis, bem como a lista dos respectivos proprietários, abrangidos pela declaração de utilidade pública, do projecto de ligação da rede de Forte da Casa à rede de Alverca - 2.ª Fase, e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução.

Texto do documento

Aviso 2100/2009

1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural, Lisboagás-GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A, foi aprovado, pelo despacho 23421/2008, de 16 de Setembro de 2008, de SS. Ex.ª o Ministro da Economia e da Inovação, o projecto de ligação da rede de Forte da Casa à rede de Alverca - 2.ª Fase.

2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 7/2000 e 8/2000 de 3 e 8 de Fevereiro na sua actual redacção, a aprovação dos projectos tem, nomeadamente, como efeito a) A declaração de utilidade pública do projecto de ligação da rede de Forte da Casa à rede de Alverca - 2.ª Fase, e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução, mencionados no n.º 1 deste Aviso;

b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro com a redacção quer lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000 de 8 de Fevereiro e Decreto-Lei 23/2003 de 4 de Fevereiro;

3 - O exercício dos direitos previstos no número 2 alínea b) anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003 de 4 de Fevereiro e do Código das expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90 de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000 de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela Declaração de Utilidade Pública referida na alínea a) do n.º 2 deste Aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.

24 de Novembro de 2008. - A Directora Regional, Elisabete Velez.

(ver documento original)

301026986

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-08 - Decreto-Lei 8/2000 - Ministério da Economia

    Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-27 - Lei 7/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 400/82, de 3 de Setembro, que aprova o Código Penal e o Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 23/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda