a) Autorizar o regresso à actividade do pessoal que se encontre em situação de licença sem vencimento de longa duração;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a parte final do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Autorizar o pessoal a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço;
d) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do seu n.º 3, e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
f) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações por mim instaurados, que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
g) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, bem como a prorrogação dos prazos a que se referem os correspondentes normativos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
i) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade;
j) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao serviço, por parte do seu pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, conjugado com o disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
l) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de Outubro de 2008, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.
3 - No âmbito das matérias assinaladas no n.º 1 do presente despacho, ratifico ainda os actos praticados entre 4 de Junho e 7 de Outubro de 2008, inclusive, pelo vice-presidente do Instituto Nacional de Administração, licenciado Rui Ferreira Afonso Lucas.
24 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.