1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigos 3.º e 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º, todos do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei relativos aos seguintes órgãos, serviços e estruturas:
a) Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;
b) Comissão Interministerial para a Cooperação;
c) Comissão Nacional da UNESCO.
2 - Delego também a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenação da cooperação multilateral nas áreas de actuação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Nações Unidas, da OCDE, da FAO e da UNESCO.3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes que me são conferidos por lei para:
a) Sem faculdade de subdelegação, reconhecer o estatuto de agente da cooperação ou equiparado e determinar a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 11.º, todos da Lei 13/2004, de 14 de Abril;
b) Conceder licenças sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
c) Dar parecer sobre a concessão do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras, ao abrigo da audiência prévia prevista no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
d) Assinatura das credenciais, cartas-patentes e cartas de plenos poderes que não careçam de assinatura do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, salvo se se referirem a membros do Governo ou deputados.
4 - Sem faculdade de subdelegação, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes para nomear, autorizar a contratação, transferir entre missões diplomáticas ou determinar a cessação de funções dos adidos e conselheiros para a cooperação do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio.
5 - Delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes que me são conferidos pelo n.º 1 do artigo 27.º do decreto-lei de execução orçamental - Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março, com a orientação constante do n.º 2 do citado artigo.
6 - Revogo o meu despacho de delegação de poderes n.º 11 536/2007, de 22 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Junho de 2007.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Novembro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
2 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.