de 3 de Dezembro
Pela Portaria 865/2007, de 8 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Santa Susana (processo 2636-AFN), situada no município de Redondo, com a área de 417 ha, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Santa Susana.Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.
Após a exclusão dos prédios objecto de reclamação a área remanescente da zona de caça seria 3 ha.
Ao mesmo tempo veio a BACODIANA - Associação de Caçadores requerer que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Herdade da Margalha (processo 307-AFN), situada no município de Redondo, requerendo em simultâneo a sua renovação.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Susana (processo 2636-AFN).
2.º É renovada, por um período de 12 anos, e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Margalha (processo 307-AFN), renovada pela Portaria 254-BT/96, de 15 de Julho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 1296 ha.
3.º São anexados à ZCA da Herdade da Margalha vários prédios rústicos com a área de 415 ha, sitos na mesma freguesia e município.
4.º A ZCA da Herdade da Margalha após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1711 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.
(ver documento original)