Declaração DD10066, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 301, de 31.12.1970, Pág. 2016
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Data:
1970-12-31
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Autoriza transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 11.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 26 de Novembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 11.º
Direcção-Geral das Construções Escolares
Artigo 104.º «Construções e obras novas»:
N.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Da alínea 2 «Outras construções» ... -300000$00 Para a alínea 1 «Escolas do magistério primário» ... +300000$00 Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 15 do corrente mês, o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Dezembro de 1970.
- O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243068.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243068.dre.pdf .
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