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Decreto-lei 28484, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Modifica algumas disposições dos Decreto-Leis 28401, 28402, 28403 e 28404, relativos à Organização do Exército.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242773.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-15 - Decreto-Lei 43794 - Ministérios das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Torna obrigatória a inscrição como subscritores da Caixa Geral de Aposentações dos sargentos e furriéis do Exército e dos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal que, ao abrigo das reformas de 1937, optaram pela isenção de contribuição para a referida Caixa.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-27 - Decreto-Lei 45733 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Estabelece normas de reclassificação dos sargentos e dá nova estruturação ao actual quadro de amanuenses do Exército, que passa a designar-se «quadro de sargentos do serviço geral do Exército».

  • Tem documento Em vigor 1965-02-20 - Decreto-Lei 46195 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula a concessão de um subsídio mensal de guarnição aos oficiais do activo ou da reserva e aos sargentos do activo ou reformados, quando em serviço nas unidades, estabelecimentos e restantes serviços do Exército, no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-12 - Decreto-Lei 46585 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, que regula a concessão de um subsídio mensal de guarnição aos sargentos do activo ou da reserva e aos sargentos do activo ou reformados quando em serviço nas unidades, estabelecimentos e restantes serviços do Exército no continente e ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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