1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 427/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Engenheiro Manuel da Costa Honorato, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do CEGER:
a) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
b) Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 61.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;
c) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro;
d) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
e) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, exceto se exigir expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
f) Instauração de inquéritos e sindicâncias nos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;
g) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
h) Autorização da celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições do CEGER;
i) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
j) Autorização e nomeação, em regime de comissão de serviço, do pessoal do CEGER, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, bem como autorização da respetiva cessação.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor do CEGER, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
12 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.
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