A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 210/96, de 18 de Novembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 71.º do referido decreto-lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Psicologia Social e das Organizações no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior que notificará a entidade instituidora.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: (i) a área científica em que se insere; (ii) a duração (semestral, anual ou outra); (iii) o tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto; (iv) o número de créditos ECTS.
26 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior fde Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Psicologia Social e das Organizações.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
ANEXO
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - AlmadaGrau: mestre
Psicologia Social e das Organizações
QUADRO N.º 1
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano - 3.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano - 4.º semestre
(ver documento original)