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Aviso 319/2016, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de Ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática do Grau 1

Texto do documento

Aviso 319/2016

Concurso interno de Ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática do Mapa de Pessoal do Município de Torre de Moncorvo na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo de 28 de setembro de 2015, da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 7 de dezembro de 2015 e conforme despacho da Sr. Presidente, de 22 de dezembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 da carreira de Técnico de Informática do mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, DL 238/1999, de 25 de junho; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (na sua atual redação); DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro (que aprovou, em anexo, o Código do Procedimento Administrativo - CPA); Lei 75/2015, de 12 de setembro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; DL n.º 36/2015 de 9 de março; Lei 35/2014 de 20 de junho (que aprovou, em anexo, a Lei Geral dos Trabalho em Funções Públicas - LTFP).

2 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

3 - Serviço, local de trabalho e remuneração - as funções serão exercidos nas instalações do doMunicípio de Torre de Moncorvo, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

4 - Área funcional - a área funcional do lugar são as que se encontram estabelecidas no artigo 7.º da Portaria 545/2007, de 30 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - desempenho de funções nas áreas constantes do ponto 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no domínio de engenharia de software, para o exercício de funções de WebDesigner e gestão de conteúdos pedindo-se, designadamente, autonomia técnica e experiência nas seguintes áreas:

a) Photoshop;

b) Dreamwaver;

c) Sharepoint;

d) Desenvolvimento em ambiente web (Internet e Intranet);

e) Conceção, desenvolvimento e implementação de Portais.

f) Gestão de Conteúdos.

6 - Requisitos Gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos Especiais - os constantes no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

7 - Requisitos de Vínculo:

a) Em cumprimento do estabelecido LTFP, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público;

b) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia processual, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com a Administração Local.

c) Sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas a) e b), o presente concurso destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Torre de Moncorvo idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

9 - Métodos de Seleção - nos termos do artigo 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação obtida em cada método seja inferior a 9,5 valores.

9.1 - Prova de Conhecimentos - destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, dos candidatos exigíveis e adequadas ao exercício das suas funções, revestirá a forma oral e terá a duração máxima de 30 minutos e, atento o artigo 16.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, versará sobre o programa aprovado pelo Despacho Conjunto 501/2004, de 5 de Agosto.

9.2 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos, onde serão ponderados os seguintes fatores profissionais, ponderados de acordo com as exigências:

a) Habilitação Académica de base;

b) Formação e Qualificação Profissional;

c) Experiência Profissional;

d) Avaliação de Desempenho (apenas para candidatos com contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado previamente constituída)

9.3 - A Classificação de cada um dos métodos de seleção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva formula classificativa, consta de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Formalização das Candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Município de Torre de Moncorvo, entregue pessoalmente no Balcão Único, das 9.00h às 15.30h, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Largo Campos Monteiro 5160-303 Torre de Moncorvo, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria Profissional e serviço a que está vinculado, no caso de deter relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente constituída;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número de aviso, data e número do Diário da República onde foi publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

d) Quando for o caso, declaração devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa;

e) Quando seja necessário a apresentação da declaração descrita na alínea anterior e tal não suceda, determinará a não consideração do candidato naquela categoria.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Prazo de Entrega de Candidaturas - até 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

16 - Composição do Júri.

Presidente: Rui Manuel Sá Meneses, Especialista de Informática.

1.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Jordão Afeto, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Carlos Daniel Camelo Cordeiro, Especialista de Informática.

1.º Vogal suplente: Manuel Fernando Camisa, Coordenador Técnico;

2.º Vogal suplente: Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior.

17 - Considerando que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres é um princípio fundamental do direito português (artigo 9, 13, 26, 59 e 109 da Constituição), menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, mais se acrescenta do documento mencionado: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

28 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Gonçalves.

309230463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2423275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Lei 75/2015 - Assembleia da República

    Regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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