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Decreto-lei 206/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.

Texto do documento

Decreto-Lei 206/2008

de 23 de Outubro

O Decreto-Lei 62/2006, de 21 de Março, transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.

No âmbito do regime aprovado pelo citado decreto-lei foram criados mecanismos para promover a colocação no mercado de quotas mínimas de biocombustíveis, em substituição dos combustíveis fósseis, com o objectivo de contribuir para a segurança do abastecimento e para o cumprimento dos compromissos nacionais em matéria de alterações climáticas. Neste sentido, entre outras medidas, foi criada a categoria dos pequenos produtores dedicados.

Sucede que, de acordo com os requisitos fixados, actualmente não é permitida a obtenção da categoria de pequenos produtores dedicados por entidades de natureza pública. Assim, atendendo à importância destas entidades na promoção da produção e utilização de biocombustíveis e, consequentemente, na sua contribuição para o cumprimento das metas a que o Governo se propôs nesta matéria, torna-se necessário alargar o âmbito da categoria de pequenos produtores dedicados àquelas entidades.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 62/2006, de 21 de Março

O artigo 7.º do Decreto-Lei 62/2006, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - Considera-se, ainda, pequeno produtor dedicado a autarquia local, o serviço ou organismo dependente de uma autarquia local, e a empresa do sector empresarial local, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que, cumulativamente:

a) Tenha uma produção máxima anual de 3000 t de biocombustível;

b) Tenha a sua produção com origem no aproveitamento de matérias residuais, pelo menos em parte de óleos alimentares usados oriundos do sector doméstico;

c) Coloque toda a sua produção em própria frota ou, a título não oneroso, em frotas de autarquias locais ou dos respectivos serviços, organismos ou empresas do sector empresarial local, ou, ainda, de entidades sem finalidades lucrativas.

3 - Os pequenos produtores dedicados, a que se refere o número anterior, são equiparados a entrepostos fiscais de transformação, desde que comuniquem por escrito à DGAIEC a sua intenção de produção, o que substitui o procedimento a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, e ficam sujeitos a todas as obrigações adstritas aos entrepostos fiscais.

4 - (Anterior n.º 2.) 5 - (Anterior n.º 3.) 6 - (Anterior n.º 4.)» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Carlos Manuel Baptista Lobo - José Manuel dos Santos de Magalhães - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Ascenso Luís Seixas Simões - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 8 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Outubro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/23/plain-241160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 62/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-02 - Portaria 134/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) para o biocombustível substituto do gasóleo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-22 - Portaria 227/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-E/2011 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os procedimentos de reconhecimento como pequenos produtores dedicados de biocombustível (PPD) e de aplicação de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e respectivo valor.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Resolução do Conselho de Ministros 11-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2019-03-08 - Portaria 74/2019 - Finanças, Adjunto e Economia, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Portaria que estabelece os procedimentos para o reconhecimento como pequeno produtor dedicado de biocombustível (PPD) e atribuição da quantidade de biocombustíveis beneficiária de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e respetivo valor, em concretização do n.º 4 do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), na sua redação atual

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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