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Portaria 227/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho.

Texto do documento

Portaria 227/2010

de 22 de Abril

A Portaria 424-C/2008, de 13 de Junho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, foi alterada pela Portaria 619/2009, de 8 de Junho, com vista a adaptar os procedimentos e prazos ao que, nessa matéria, se dispôs no Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

O Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, todavia, relativamente aos estabelecimentos industriais do tipo 2, sujeitos ao regime da declaração prévia, que utilizem matéria-prima de origem animal não transformada - caso típico dos projectos de investimento nos domínios da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura - , contém uma norma especial - n.º 4 do artigo 35.º do referido decreto-lei - , nos termos da qual a decisão sobre a declaração prévia deve ser precedida de vistoria da autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar, no prazo máximo de 20 dias contados da apresentação da declaração prévia.

Em termos práticos significa que, para estes casos, aquando da vistoria determinada nos termos do mencionado artigo, o investimento já se deve encontrar realizado, o que deverá ocorrer no prazo de 20 dias da apresentação do formulário da declaração prévia. Consequentemente, nestes casos específicos, a exigência de declaração prévia, como condição de acesso, torna-se incompatível com o estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de Maio, nos termos do qual constitui condição de acesso dos projectos não terem os mesmos tido início antes da apresentação da candidatura.

Nos estabelecimentos de tipo 3, sujeitos a registo, ocorre situação semelhante, dado o disposto no n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 206/2008, de 29 de Outubro.

Impõe-se assim que, para os estabelecimentos de tipo 2 e tipo 3 sujeitos ao regime de exercício da actividade industrial, tanto a decisão sobre a declaração prévia como o registo deixem de constituir condição de acesso aos apoios previstos no Regulamento aprovado pela Portaria 424-C/2008, de 13 de Junho.

Por outro lado, a experiência na aprovação e execução dos projectos enquadrados no regime de apoio aos investimentos nos domínios da transformação e da comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura revelou que a estipulação, no n.º 1 do seu artigo 11.º, de períodos restritos para a apresentação de candidaturas tem vindo a criar dificuldades a alguns promotores, igualmente em virtude do disposto no referido artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio.

Essas dificuldades traduzem-se, concretamente, na necessidade por vezes sentida pelos promotores de iniciarem a execução dos seus projectos quando se encontram legalmente impedidos de apresentar as respectivas candidaturas e, assim, garantirem a sua admissibilidade e consequente elegibilidade das inerentes despesas.

Afigura-se, pois, necessário, neste domínio, agilizar os procedimentos de concessão de apoios no âmbito do PROMAR, em consonância, de resto, com as indicações que a Comissão Europeia tem vindo a dar aos Estados membros.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 26 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios

da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da

Aquicultura, aprovado pela Portaria 424-C/2008, de 13 de Junho.

Os artigos 4.º, 11.º e 13.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria 424-C/2008, de 13 de Junho, na redacção dada pela Portaria 619/2009, de 8 de Junho, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Condições de acesso relativas aos projectos

Sem prejuízo das condições previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de Maio, são condições de acesso a este regime:

a) Relativamente ao estabelecimento, sempre que exigível, nos termos da legislação em vigor:

i) Ter, nos termos do regime de exercício da actividade industrial, autorização de instalação ou alteração no caso de estabelecimento do tipo 1;

ii) ...........................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

Artigo 11.º

Candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas, em qualquer altura, nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).

2 - ....................................................................

3 - ....................................................................

Artigo 13.º

Decisão e contratação

1 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

2 - As candidaturas são decididas no prazo máximo de 50 dias a contar da data da respectiva entrada, considerando-se aquele prazo suspenso sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.

5 - ...................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas após a entrada em vigor do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, que ainda não tenham sido objecto de decisão final.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 13 de Abril de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/22/plain-273339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito da Medida Transformação e Comercialização, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 206/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Portaria 619/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização de Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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