Despacho 26352/2008, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 204, de 21.10.2008, Pág. 42697
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Data:
2008-10-21
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Autoriza, a acumulação de funções por parte do Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva, presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., com o exercício de funções docentes no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
Despacho 26352/2008
Considerando que, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 18.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, por despacho de 5 de Julho de 2007, foi nomeado, em regime de substituição, o Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., com efeitos a 1 de Maio de 2007;
Considerando que foi requerida a autorização para acumulação de funções executivas com a actividade de docência, determina-se que é autorizada, com efeitos a 1 de Maio de 2007, a acumulação de funções por parte do Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva, presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., com o exercício de funções docentes no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, diploma que aprovou o Estatuto do Gestor Público, aplicável ex vi do artigo 12.º do Decreto-Lei 156/2007, de 27 de Abril.
1 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/21/plain-241032.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241032.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
156/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova a orgânica do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P..
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