Decreto Regulamentar Regional 21/2008/A
Suspende parcialmente o Plano Director Municipal da Horta
A implantação de um campo de golfe na ilha do Faial representa uma intenção de longa data, assumida pelo Governo Regional, no sentido de diversificar e descentralizar a oferta turística da Região.
Pelo despacho D/SRFPAP/SRAP/SRH/93/1, de 9 de Junho, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 26, de 29 de Junho de 1993, foi declarado o interesse público do Campo de Golfe do Faial, promovido pela Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.
Com o Decreto Legislativo Regional 20/96/A, de 7 de Agosto, foram estabelecidas medidas preventivas para área de implantação e de influência do referido projecto.
Considerando que o turismo representa um sector fundamental para o desenvolvimento integrado da Região Autónoma e que a sua promoção passa também pela melhoria das condições de algumas das práticas desportivas, nomeadamente do golfe;
Considerando a necessidade de construção de um campo de golfe no Faial, permitindo assim a diversificação da oferta e a descentralização daquela actividade, desenvolvendo os Açores como destino turístico de referência para a prática do golfe, quer ao nível do mercado nacional como do mercado internacional, beneficiando da localização privilegiada das ilhas, assim como do exotismo e clima açorianos;
Considerando que a viabilidade económica do campo de golfe exige a incorporação de uma componente turística de alojamento de elevada qualidade, integrando um hotel e apartamentos turísticos de luxo;
Considerando que o desenvolvimento do empreendimento turístico do Campo de Golfe do Faial carece de uma correcta inserção territorial, se bem que o Plano Director Municipal da Horta (PDMH) inclua aquela área nos «Espaços urbanizáveis turísticos», o projecto a desenvolver abrange uma área superior à inicialmente prevista, tornando-se necessária a suspensão daquele plano, na totalidade da área do empreendimento;
Considerando ainda a repercussão para o desenvolvimento económico-social da ilha do Faial subjacente à construção de um campo de golfe e que a sustentabilidade ambiental e territorial serão salvaguardadas através de procedimento de avaliação de impacte ambiental:
Ficam reunidas as circunstâncias excepcionais de interesse público, que fundamentam a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Horta, procedendo-se, com o presente diploma, à referida suspensão na parte respeitante à área onde será instalado o Campo de Golfe do Faial e as respectivas infra-estruturas e construções de apoio.
Foi ouvida a Câmara Municipal da Horta, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
Assim, nos termos das alíneas d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente diploma suspende parcialmente o Plano Director Municipal (PDM) da Horta, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 30/2000/A, de 22 de Setembro.2 - A suspensão incide, exclusivamente sobre a área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Objecto
A suspensão parcial do PDM da Horta tem como única e exclusiva finalidade a construção e instalação do campo de golfe do Faial e das respectivas infra-estruturas e construções de apoio.
Artigo 3.º
Vigência
1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.2 - A suspensão referida nos artigos anteriores vigora até à próxima revisão ou alteração do PDM da Horta, ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Extracto da planta de ordenamento do PDM da Horta com a delimitação da área
a suspender
(ver documento original)