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Aviso 25250/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Torna público que foram afixadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve as listas e mapas referidos no n.º 9 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro e a lista nominativa do pessoal a afectar à Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH do Algarve, I. P.), bem como torna público que, com a publicitação das referidas listas, termina o regime de instalação da ARH do Algarve, I. P.

Texto do documento

Aviso 25250/2008

Nos termos do n.º 11 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz-se público que foram afixadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve as listas e mapas referidos no n.º 9 do artigo 14.º da mesma Lei. Foi igualmente afixada a lista nominativa do pessoal a afectar à Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH do Algarve, I. P.).

Para efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, informa-se ainda que o regime de instalação da ARH do Algarve, I. P. termina na presente data, com a publicitação das listas acima referidas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio.

O Presidente da CCDR Algarve, João Varejão Faria e Presidente da ARH do Algarve, I. P., Valentina Coelho Calixto.

1 de Outubro de 2008. - O Presidente, João Manuel Varejão de Oliveira Faria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/20/plain-240960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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