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Decreto 429/71, de 11 de Outubro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 429/71

de 11 de Outubro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 130/71, de 6 de Abril, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais no montante de 10709782$80, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

CAPÍTULO 11.º-A

Direcção-Geral das Construções Hospitalares

(Decreto-Lei 130/71, de 6 de Abril)

Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses):

(ver documento original) N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 250000$0 N.º 3) «Pessoal de conselhos consultivos ou deliberativos»:

Gratificações aos vogais não funcionários da Direcção-Geral das Construções Hospitalares ... 144000$00 N.º 4) «Pessoal assalariado» ... 150000$00 Artigo 111.º-B «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 50000$00 Artigo 111.º-C «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 200000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... 200000$00 N.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... 40000$00 ... 440000$00 ... (ver nota b) 7947800$00 Despesas com o material:

Artigo 111-D «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Para pagamento de todas as despesas relativas a estudos e projectos de construções não especialmente datadas» ... (ver nota b) (ver nota c) 500000$00 N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 1 «Hospitais de Lisboa» ... (ver nota d) 471982$80 ... 971982$80 Artigo 111.º-E «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Móveis» ... (ver nota b) 500000$00 Artigo 111.º-F «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 1 «Edifícios da Direcção-Geral e das direcções» ... 75000$00 N.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Veículos com motor» ... 75000$00 N.º 3) «De móveis» ... 20000$00 ... (ver nota b) 170000$00 Artigo 111.º-G «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 30000$00 N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 40000$00 ... (ver nota b) 70000$00 ... 1711982$80 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 111.º-H «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00 Artigo 111.º-I «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 20000$00 N.º 2) «Telefones» ... 150000$00 N.º 3) «Transportes» ... 100000$00 ... 270000$00 Artigo 111.º-J «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa» ... 550000$00 Artigo 111.º-L «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade e propaganda, incluindo a publicação do Boletim»: ... 25000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 1 «Despesas de representação da Direcção-Geral» ... 15000$00 Alínea 2 «Outras despesas não especificadas» ... 50000$00 Alínea 3 «Para pagamento de despesas com assistência clínica, hospitalização, medicamentos, tratamentos, aparelhos de prótese e ortopedia e meios ou agentes terapêuticos, transporte e, bem assim, funerais, nos termos da Lei 1942, de 27 de Julho de 1936, e mais legislação relativa a acidentes de servidores do Estado e do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951» ... 5000$00 ... 70000$00 N.º 3) «Abono de família» ... 15000$00 ... 110000$00 Artigo 111.º-M «Outros encargos»:

N.º 1) «Para pagamento de encargos com missões de estudo no ultramar, estágios e participação em congressos no estrangeiro» ... 20000$00 ... (ver nota b) 1050000$00 ... 10709782$80 (nota b) A suportar pelo Fundo de Desemprego.

(nota c) Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.

(nota d) Verba sujeita a duplo cabimento.

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 471982$80 Capítulo 7.º, artigo 180.º-A «Reembolso, pelo Fundo de Desemprego, das despesas com a Direcção-Geral das Construções Hospitalares» ... 10237800$00 ... 10709782$80 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 23 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/11/plain-240651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1936-07-27 - Lei 1942 - Presidência do Conselho

    Regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 130/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério das Obras Públicas a Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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