A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 40393, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240562.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-28 - Decreto-Lei 43091 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 40391 e Decreto n.º 40393 (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico) - Considera legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas pelas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com o transporte do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-07 - Decreto 44668 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, aprovado pelo Decreto n.º 40393.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto 46376 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Dá nova redacção ao artigo 28.º do Regulamento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, aprovado pelo Decreto n.º 40393.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Decreto-Lei 62/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE O REGIME JURIDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DAS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL AERONÁUTICO (OGMA), QUE TRANSITAM PARA A OGMA-INDUSTRIA AERONÁUTICA DE PORTUGAL, S.A. (OGMA, S.A.), NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NO DECRETO LEI 42/94, DE 14 DE FEVEREIRO (TRANSFORMA AS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL AERONÁUTICO EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PUBLICOS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda