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Portaria 656/71, de 29 de Novembro

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Sumário

Altera o escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria n.º 413/71.

Texto do documento

Portaria 656/71

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário, para conveniente ajustamento à progressão dos trabalhos da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, alterar o escalonamento inicialmente fixado para os pagamentos relativos a esta empreitada;

Estando assegurados os respectivos recursos financeiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

Único. O escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria 413/71, de 6 de Agosto, é alterado da seguinte forma:

1971 ... 100000000$00 1972 ... 175000000$00 1973 ... 175000000$00 1974 ... 175000000$00 1975 ... 65000000$00 1976 ... 18478315$00 ... 708478315$00 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/29/plain-240456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-06 - Portaria 413/71 - Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino

    Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a contratar com a empresa Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada da construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-23 - Portaria 767/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Altera o escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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