Portaria 656/71, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1971, Série I de 1971-11-29.
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Data:
1971-11-29
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Altera o escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria n.º 413/71.
Portaria 656/71
de 29 de Novembro
Tornando-se necessário, para conveniente ajustamento à progressão dos trabalhos da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, alterar o escalonamento inicialmente fixado para os pagamentos relativos a esta empreitada;
Estando assegurados os respectivos recursos financeiros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:
Único. O escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria 413/71, de 6 de Agosto, é alterado da seguinte forma:
1971 ... 100000000$00 1972 ... 175000000$00 1973 ... 175000000$00 1974 ... 175000000$00 1975 ... 65000000$00 1976 ... 18478315$00 ... 708478315$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/29/plain-240456.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240456.dre.pdf .
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