de 23 de Dezembro
Tornando-se necessário, para conveniente ajustamento à progressão dos trabalhos da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, alterar o escalonamento inicialmente fixado para os pagamentos relativos a esta empreitada;Estando assegurados os respectivos recursos financeiros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:
O escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria 656/71, de 29 de Novembro, é alterado da seguinte forma:
1971 ... 100000000$00 1972 ... 215000000$00 1973 ... 240000000$00 1974 ... 150000000$00 1975 ... 3478315$00 ... 708478315$00 Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972, - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.