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Portaria 413/71, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a contratar com a empresa Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada da construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir.

Texto do documento

Portaria 413/71

de 6 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Contratar com a empresa Construtora do Tâmega, Lda., com sede em Amarante, a empreitada da construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, por quantia não superior a 708478315$00, com o seguinte escalonamento:

1971 ... 30000000$00 1972 ... 220000000$00 1973 ... 200000000$00 1974 ... 175000000$00 1975 ... 70000000$00 1976 ... 13478315$00 ... 708478315$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação inscrita na rubrica «Barragem de Massingir», empreendimento n.º 21 da alínea b) do n.º 1) do artigo 2907.º do capítulo 12.º da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1972 a 1976 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento da província e correspondentes àqueles anos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/06/plain-241625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-29 - Portaria 656/71 - Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino

    Altera o escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria n.º 413/71.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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