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Aviso 115/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Proposta de abertura de procedimentos concursais para recrutamento excecional de regime geral na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 115/2016

Proposta de abertura de procedimentos concursais para recrutamento excecional de regime geral na modalidade

de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Considerando que, se verifica existirem necessidades prementes de recrutamento que visam consubstanciar a previsão dos postos de trabalho no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, decorrentes da redução considerável de trabalhadores, operada em virtude de diversas causas de cessação da relação jurídica de emprego público, nomeadamente: aposentação e caducidade de contratos de trabalho.

Considerando que, no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros, elaborado nos termos do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aprovado pela Junta de Freguesia em 02 de novembro de 2015 e pela Assembleia em 23 de novembro de 2015, existem lugares disponíveis, na categoria/ carreira de assistente operacionais, nomeadamente auxiliar de serviços administrativos e cantoneiro de limpeza, de forma a dar execução e orientação aos projetos contidos no plano de atividades.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei Orçamento de Estado 2015), em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão deliberativo da Freguesia, sob proposta do órgão executivo do mesmo, pode autorizar a abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, fixando caso a caso o número máximo de trabalhadores a recrutar, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:

a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que aquele se destina, bem como a evolução global dos recursos humanos na autarquia em causa;

b) Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam.

- Considerando ainda que, a despesa global com o pessoal comporta o encargo e está contida no limite do plafond estabelecido na lei, nos termos do n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de abril, na redação que lhe foi introduzida pelo artigo único da Lei 44/85, de 13 de setembro.

- Proponho -

Que a Junta de Freguesia em reunião do executivo aprecie e delibere submeter a presente proposta, à apreciação da Assembleia da Freguesia, nos termos do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 83-B/2014, para abrir procedimentos concursais para recrutamento excecional para preenchimento de postos de trabalho na categoria/ carreira de regime geral, de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto nos no artigo 56.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145/2011 de 6 de abril, que se indicam:

- Referência a) Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de auxiliar de serviços administrativos;

- Referência b) Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional cantoneiro de limpeza.

- Para o efeito deverão ser observados os seguintes requisitos:

1 - A imprescindibilidade do recrutamento, com vista a assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência dos serviços humanos no setor de atividade do recrutamento, além da evolução global dos recursos humanos:

- Verifica-se que a imprescindibilidade do recrutamento dos postos de trabalho identificados e devidamente previstos no Mapa de Pessoal, resulta da necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações de serviço público. A fundamentação da existência de relevante interesse público nos recrutamentos em análise prende-se no cumprimento das atribuições dos municípios, sendo certo que a carência de recursos humanos, nestas áreas de intervenção, é já um fator bastante inibidor ao bom serviço a prestar à população. Efetivamente, estas áreas de intervenção têm sofrido uma forte redução de trabalhadores decorrente da cessação da relação jurídica de emprego público de vários trabalhadores, tornando-se premente e indispensável repor o equilíbrio nos serviços.

- Relativamente a este ponto verifica-se, face aos procedimentos abertos em anos anteriores que, na maioria dos casos, não é possível a ocupação de todos os postos de trabalho por aplicação e cumprimento do disposto da Lei 35/2014 de 20 de junho. Na verdade, a experiência demonstrou que não é possível recrutar apenas trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados na situação de mobilidade especial.

- Tendo em conta os princípios de racionalização, celeridade, eficiência e economia processual e de custos que devem presidir à atividade da freguesia, a urgência das contratações e o interesse público nelas implícito, pode a União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros prever, previamente à abertura de procedimento concursal, que na impossibilidade de recrutar trabalhadores titulares de contrato por tempo indeterminado, sejam recrutados trabalhadores contratados a termo ou pessoas sem qualquer relação jurídica de emprego público no âmbito do mesmo procedimento concursal, sem prejuízo de serem observadas as prioridades legais no recrutamento.

2 - Demonstração que os encargos com os recrutamentos estão previstos no orçamento da União das Freguesias - Os encargos com as presentes contratações encontram-se previstos no Orçamento de 2015, embora se preveja que a respetiva despesa resultante do recrutamento dos novos postos de trabalho seja cabimentada no Orçamento da União das Freguesias de 2016, e constam nas seguintes rubricas:

- Referência a) Assistente operacional (auxiliar de serviços administrativos) - Classificação Orgânica 01.01 e Económicas 01010304 (remuneração base), 01011302 (subsídio de refeição), 01011402 (subsídio de férias e Natal).

- Referência b) Assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Classificação Orgânica 01.01 e Económicas 01010304 (remuneração base), 01011302 (subsídio de refeição), 01011402 (subsídio de férias e Natal).

- Relativamente ao presente requisito, verifica-se que até à presente data tem sido cumprido pontual e integralmente o envio de informação à DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais), pela aplicação SIIAL (Sistema Integrado de Informação da Administração Local), tal como pode ser comprovado através de consulta na respetiva página eletrónica.

Finalmente, a União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra não ultrapassou em 31/12/2014 o limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro (estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), pelo que não se encontra impedido de proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuem um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído (n.º 1 do artigo 62.º e artigo 65.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - LOE2015).

Os presentes procedimentos concursais, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, serão abertos, ao abrigo do disposto nos artigo 6.º e 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho nas carreiras/categorias abaixo indicadas, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal na União de Freguesias, nos seguintes termos:

- Referência a) Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de auxiliar de serviços administrativos;

- Referência b) Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional cantoneiro de limpeza.

1 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", uma vez que existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: área geográfica da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência a) - Assistente operacional (auxiliar de serviços administrativos) - Desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, bem como das seguintes: assegura o contacto entre os serviços, efetua a receção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento. Ocasionalmente asseguram o serviço de receção e telefonista.

Referência b) - Assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, bem como das seguintes tarefas: procede à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras; extirpação de ervas.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido:

Referências a) e b) - Assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

9 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são: prova de conhecimentos (com caráter eliminatório), avaliação psicológica (com caráter eliminatório) e entrevista profissional de seleção (com caráter eliminatório).

10.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e entrevista profissional de seleção (com caráter eliminatório).

10.2 - A prova de conhecimentos (com caráter eliminatório) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte de papel), terá a duração de 90 minutos, será constituída por questões de escolha múltipla [(Referência a) e Referência b)], valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas. Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação e a documentação constantes do programa acima indicado.

Programa da Prova de Conhecimentos:

Referência a) e Referência b) - Assistente operacional (auxiliar de serviços administrativos e cantoneiro de limpeza)

- Lei 169/99, de 18 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 75/2013, de 12 de Setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

- Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

10.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos da alínea d), o júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

10.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 10 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 10.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11.3 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

12 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

- 1.º Experiência profissional dos candidatos na área funcional;

- 2.º Formação profissional dos candidatos na área funcional.

13 - Composição do Júri:

Referência a) e Referência b) - Assistente operacional (auxiliar se serviços administrativos e cantoneiro de limpeza)

- Presidente do júri: Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, licenciada, Chefe da Divisão Municipal Administrativa do Município de Salvaterra de Magos;

Vogais Efetivos: Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior do Município de Salvaterra de Magos; Maria Manuela Jorge Sequeira Policarpo Ferreirinha, coordenadora técnica;

Vogais suplentes: Dr. José Manuel Bunheira Coelho, Técnico Superior, do Município de Salvaterra de Magos e Maria Emília Nunes dos Santos, assistente técnico.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

15.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nos Serviços administrativos da União da Juntas de Freguesia e no site oficial em (http://www.jf-salvaterra-foros.pt), entregues pessoalmente na União da Juntas de Freguesia Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para União da Juntas de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros, Rua Timor Lorosae, n.º 2, 2120-100 Salvaterra de Magos. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

15.2 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6, do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido referido no ponto 6.2, da presente proposta;

c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

d) Curriculum Vitae devidamente detalhado, paginado e assinado;

e) Fotocópia do BI e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

15.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega dos documentos previstos nas alíneas b), c) e e) do ponto 15.3.

16 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Exclusão e notificação de candidatos, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros e disponibilizada na sua página eletrónica (http://www.jf-salvaterra-foros.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a Entidade Empregadora Pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 505,00(euro).

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a presente proposta será publicitado sob a forma de aviso na 2.ª série no Diário da República (www.dre.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da União da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros (http://www.jf-salvaterra-foros.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

02 de dezembro de 2015. - O Presidente, Manuel Joaquim Oliveira Faria Bolieiro.

309174533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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