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Aviso 107/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Câmara, M/F

Texto do documento

Aviso 107/2016

Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, por seu despacho datado de 23/11/2015, após prévia aprovação desta Câmara Municipal, em reunião de 27/08/2015, está aberto procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, M/F.

1 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 35/2014, de 20.06; Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação.

2 - Entidade que realiza o concurso: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone 254677420; e-mail: camara@cm-tarouca.pt).

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

iv) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

v) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

b) Requisitos especiais:

i) Apenas serão admitidos candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) Posse do 12.º ano de escolaridade.

4 - Remuneração e condições de trabalho: (euro) 683.13, correspondente à posição remuneratória 01 da respetiva categoria e carreira e ao nível 5 da tabela remuneratória única, sendo as condições de trabalho as vigentes para a Administração Pública Local, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Referência 1: Assistente Administrativo - Funções de natureza executiva enquadradas em diretivas definidas e instruções gerais do Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais, de grau médio de dificuldade sobre: registo em aplicação informática de gestão das obras realizadas por administração direta (nomeadamente todos os custos de mão de obra, máquinas e materiais), mediante prévia informação dos serviços operativos. Elaboração e encaminhamento para despacho superior das requisições internas; redação e classificação e arquivo de documentos da unidade orgânica.

Referência 2: Assistente Técnico de Manutenção de Piscinas - Funções de natureza executiva, de manutenção e gestão dos equipamentos das Piscinas Municipais cobertas e descobertas, nomeadamente de tratamento de águas e de energia, com base em diretivas bem definidas e instrumentos de gestão, de grau médio de dificuldade.

6 - Local de trabalho:

Referência 1: Edifício dos Paços do Município, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca;

Referência 2: Piscinas Municipais de Tarouca, Rua Variante Nova Oeste, 3610-999 Tarouca.

7 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (dois) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Composição do júri:

Referência 1:

Presidente: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Carla Sofia da Silva Cardoso, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Patrícia Loureiro Gomes, Técnica superior do serviço de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Vasco Manuel Guedes Teixeira, Técnico Superior e Domingos Carvalho da Silva, Assistente Técnico.

Referência 2:

Presidente: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Ângela Maria Cardoso Cerdeira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Victor Alexandre Cardoso Ferreira, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humano;

Vogais suplentes: Carla Sofia da Silva Cardoso, Técnica Superior, e Domingos Carvalho da Silva, Assistente Técnico.

9 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os seguintes métodos de seleção:

9.1 - Candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC) - 60 %

b) Facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 40 %

A prova de conhecimentos, com a duração de 2 horas, terá natureza teórica, revestirá a forma escrita e versará sobre as seguintes matérias:

Referência n.º 1 - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22.02, com as alterações posteriores; Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29.01; Lei dos compromissos e pagamentos em atraso aprovada pela Lei 8/2012, de 21.02; Regulamento do controlo interno, aprovado pelos órgãos municipais em 18/04/2002; conhecimentos gerais de matemática e de língua portuguesa, Decreto-Lei 4/2015, de 07.01 (CPA); Lei 35/2014, de 20.06 (LTFP).

Referência n.º 2 - Decreto-Lei 141/2009, de 16.06, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21.05; Diretiva CNQ n.º 23/93; Decreto Regulamentar 5/97, de 31.03; Circular normativa n.º 14/DA de 21.08.2009, da Direção Geral de Saúde, Lei 35/2014, de 20.06 (LTFP).

Na EPS serão avaliados os seguintes fatores: motivação e interesse no lugar, capacidade de relacionamento com o público, facilidade de expressão oral.

9.2 - Candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação do método de seleção obrigatório, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 9.1):

Referência n.º 1 e Referência n.º 2:

a) Obrigatório: Avaliação curricular (AC) - 60 %

b) Facultativo: Entrevista profissional de seleção (EPS) - 40 %

Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((HAx0,2)+(FPx0,4)+(EPx0,3)+(ADx0,1))

Na EPS serão avaliados os seguintes fatores: motivação e interesse no lugar, capacidade de relacionamento com o público, facilidade de expressão oral.

10 - Classificação Final - A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

Referência n.º 1 e Referência n.º 2:

CF = ((0.60xPC)+(0.40xEPS))

CF = ((0.60xAC)+(0.40xEPS))

11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:

1.ª Trabalhadores colocados em situação de requalificação [cf. alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP];

2.ª Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

15 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.

As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na morada indicada no n.º 3 deste aviso ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado.

Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

16.1 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

16.2 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

16.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tarouca, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

17 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 2 deste aviso, e em www.cm-tarouca.pt.; após homologação, na 2.ª série do Diário da República.

18 - Foi consultado o INA que informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil de competências por este organismo (Pedidos n.º 26281 de 14/10/2015 e 26171, de 13/10/2015).

19 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.

309220881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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