Portaria 926/90
   
   de 2 de Outubro
   
   O Decreto-Lei 118/89, de 14 de Abril, ao afectar so Instituto do Emprego e  Formação Profissional (IEFP) os prédios rústicos e urbanos do ex-Gabinete da  Área de Sines (GAS) onde se encontra instalado o CENTRAGO, determina, nos  termos do artigo 3.º, a integração dos funcionários e agentes do GAS que se  encontram requisitados naquele Centro no quadro de pessoal do IEFP.
  
Para o efeito, devem, de acordo com o n.º 2 do citado artigo 3.º, ser criados no quadro do IEFP os lugares necessários.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança  Social, que o quadro do IEFP, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio,  mantido em vigor pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, e alterado pelo  Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, seja aumentado dos lugares constantes  do mapa anexo.
  
   Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
   
   Assinada em 5 de Setembro de 1990.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António  José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação  Profissional.
  
   
   Mapa anexo a que se refere a Portaria 926/90
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      