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Portaria 926/90, de 2 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Texto do documento

Portaria 926/90
de 2 de Outubro
O Decreto-Lei 118/89, de 14 de Abril, ao afectar so Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) os prédios rústicos e urbanos do ex-Gabinete da Área de Sines (GAS) onde se encontra instalado o CENTRAGO, determina, nos termos do artigo 3.º, a integração dos funcionários e agentes do GAS que se encontram requisitados naquele Centro no quadro de pessoal do IEFP.

Para o efeito, devem, de acordo com o n.º 2 do citado artigo 3.º, ser criados no quadro do IEFP os lugares necessários.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro do IEFP, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 5 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.


Mapa anexo a que se refere a Portaria 926/90
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 118/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transmite para o Estado, afectando-os ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a propriedade dos prédios rústicos e urbanos (identificados nos anexos I e II), integrados no universo patrimonial do Gabinete da Área de Sines (GAS), e determina a integração, no quadro de pessoal do referido Instituto, de funcionários e agentes do GAS que se encontram requisitados no CENTAGRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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