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Declaração de Retificação 1-A/2016, de 4 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 15731-C/2015, de 30 de dezembro, do Primeiro-Ministro, que delega na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de vários atos a realizar no âmbito do procedimento autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho, publicado no Diário da República, n.º 254, 2.ª série, 3.º Suplemento, de 30 de dezembro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1-A/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Despacho 15731-C/2015, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 254, 2.ª série, 3.º Suplemento, de 30 de dezembro de 2015, por lapso foi publicado com um texto diferente do texto original, pelo que se retifica procedendo à sua republicação em anexo à presente Declaração de Retificação, da qual faz parte integrante.

4 de janeiro de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

Republicação do Despacho 15731-C/2015, de 30 de dezembro de 2015

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, e com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, foi autorizada a despesa, a assunção de compromissos plurianuais e o respetivo procedimento com vista à aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Subsequentemente, ao abrigo do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho, da Portaria 585-A/2015 e do Despacho 8098-C/2015 do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, ambos de 22 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças promoveu a abertura do procedimento visando a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).

Em consequência da tomada de posse do XXI Governo Constitucional e nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação de competências referida cessou, verificando-se a necessidade de se proceder a nova delegação por forma a permitir a finalização do procedimento em causa, no que concerne à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Licenciada Helena Maria José Alves Borges, a minha competência para a prática de todos os restantes atos a realizar no âmbito do procedimento autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho, visando a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, designadamente a competência para aprovar a minuta do contrato, e respetiva notificação, decidir sobre reclamações à minuta e posterior notificação e notificação para a outorga do contrato e respetiva outorga no que à Autoridade Tributária e Aduaneira diz respeito.

O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de novembro de 2015, ficando, por esta via, ratificados os atos eventualmente praticados no âmbito da delegação ora proferida.

30 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

209238848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2397631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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