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Despacho 15731-C/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira a competência para a prática de vários atos a realizar no âmbito do procedimento autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho

Texto do documento

Despacho 15731-C/2015

Através do Despacho 8635/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, foi autorizada a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST), para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, incluindo as obrigações de recolha, armazenamento e distribuição aos hospitais utilizadores, tendo delegado no Ministro da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no referido despacho.

Porém, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.

Nestes termos, e tendo presente a nomeação do Ministro da Saúde, pelo Decreto do Presidente da República n.º 129-B/2015, de 26 de novembro, torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários, no âmbito da autorização concedida pelo referido Despacho.

Assim, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

1 - Delego no Ministro da Saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes do Despacho 8635/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, que autoriza a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST), para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, incluindo as obrigações de recolha, armazenamento e distribuição aos hospitais utilizadores.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito do procedimento decorrente do Despacho referido no número anterior.

29 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

209234879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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