Considerando a necessidade de aquisição, no âmbito do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento do Plasma Humano 2015/2019 do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST), de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, incluindo as obrigações de recolha, armazenamento e distribuição aos hospitais utilizadores;
Considerando a proposta do Ministro da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.:
1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, incluindo as obrigações de recolha, armazenamento e distribuição aos hospitais utilizadores, no valor de (euro) 5.000.000,00 (cinco milhões de euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho;
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação.
31 de julho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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