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Despacho 8635/2015, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos necessários

Texto do documento

Despacho 8635/2015

Considerando a necessidade de aquisição, no âmbito do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento do Plasma Humano 2015/2019 do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST), de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, incluindo as obrigações de recolha, armazenamento e distribuição aos hospitais utilizadores;

Considerando a proposta do Ministro da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.:

1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, incluindo as obrigações de recolha, armazenamento e distribuição aos hospitais utilizadores, no valor de (euro) 5.000.000,00 (cinco milhões de euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho;

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação.

31 de julho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

208846224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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