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Decreto-lei 40761, de 7 de Setembro

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Sumário

Cria, com sede na Vila de Grândola, a Fundação António Inácio da Cruz, pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, de carácter perpétuo, destinada a instalar e manter naquela vila uma escola agrícola e indústrial e a conceder a estudantes pobres do concelho outras formas de assistência. Aprova os estatutos da mesma Fundação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239281.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-21 - Decreto-Lei 44711 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Permite que seja atribuída uma gratificação aos membros da comissão constituída, nos termos do § 2.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40761, para julgamento das contas das gerências anuais da Fundação António Inácio da Cruz, de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-19 - Decreto-Lei 47265 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Concede um subsídio anual à Fundação de António Inácio da Cruz, como auxílio na sustentação da sua Escola Agro-Industrial. Determina que as contas das gerências da referida Fundação passem, a partir do primeiro ano em que incluam o subsídio concedido, a ser julgadas pelo Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-19 - Decreto 47266 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Dá nova redacção ao artigo 5.º dos estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40761.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-05 - Decreto-Lei 522/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria no concelho de Grândola um estabelecimento de ensino técnico profissional, com a denominação de Escola Técnica de António Inácio da Cruz, que substitui a actual escola agro-industrial da Fundação António Inácio da Cruz, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40761, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-01 - Decreto-Lei 415/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e da Educação e Investigação Científica

    Extingue a Fundação António Inácio da Cruz e a Escola Técnica de António Inácio da Cruz e em substituição desta última cria a Escola Secundária de António Inácio da Cruz, no concelho de Grândola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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