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Decreto 47266, de 19 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º dos estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40761.

Texto do documento

Decreto 47266

Considerando que, em consequência das providências constantes do Decreto-Lei 47265, desta data, se torna necessário alterar os estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz, com sede na vila de Grândola;

Tendo em atenção o disposto no § único do artigo 12.º do Decreto-Lei 40761, de 7 de Setembro de 1956;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 5.º dos estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1. A Fundação é dirigida e administrada por uma junta directiva, constituída pelo director da Escola, que presidirá, e por três vogais, os quais serão um representante da Câmara Municipal de Grândola, um professor e um lavrador, todos residentes no concelho de Grândola.

2. O director da Escola é escolhido pelo Ministro da Educação Nacional, de entre engenheiros agrónomos ou médicos veterinários que satisfaçam, sendo possível, aos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 12.º dos presentes estatutos; o professor e lavrador são designados pelos testamenteiros do fundador.

3. Os vogais exercem as suas funções pelo período de quatro anos, renovável.

4. As funções de secretário da junta directiva são desempenhadas, sem direito de voto, pelo chefe de secretaria da Escola; e as de tesoureiro, pelo vogal para o efeito designado pela própria junta.

Art. 2.º O presente decreto entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/19/plain-254052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-09-07 - Decreto-Lei 40761 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria, com sede na Vila de Grândola, a Fundação António Inácio da Cruz, pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, de carácter perpétuo, destinada a instalar e manter naquela vila uma escola agrícola e indústrial e a conceder a estudantes pobres do concelho outras formas de assistência. Aprova os estatutos da mesma Fundação.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-19 - Decreto-Lei 47265 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Concede um subsídio anual à Fundação de António Inácio da Cruz, como auxílio na sustentação da sua Escola Agro-Industrial. Determina que as contas das gerências da referida Fundação passem, a partir do primeiro ano em que incluam o subsídio concedido, a ser julgadas pelo Tribunal de Contas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-05 - Decreto-Lei 522/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria no concelho de Grândola um estabelecimento de ensino técnico profissional, com a denominação de Escola Técnica de António Inácio da Cruz, que substitui a actual escola agro-industrial da Fundação António Inácio da Cruz, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40761, de 7 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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