Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3227/2003, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Delega competências do conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) nos seguintes vogais daquele conselho: Francisco Manuel da Naia Balacó, José Tomás Baganha e Hernâni Machado Duarte.

Texto do documento

Aviso 3227/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, e do artigo 15.º do regulamento do conselho de administração, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos no artigo 14.º dos acima referidos Estatutos, o conselho de administração delega em cada um dos seus vogais as competências que abaixo se individualizam e discriminam:

No vogal do conselho de administração Francisco Manuel da Naia Balacó, as seguintes competências:

1) Na área de gestão geral:

a) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

b) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;

c) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência dos órgãos do INAC, nos termos estatutários.

2) Na área de gestão financeira, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4988, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:

a) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do conselho de administração quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento de carreiras;

b) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

c) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

d) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

e) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços cuja supervisão lhe está cometida;

f) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

g) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.

4) Outras áreas:

a) Licenciar, credenciar ou certificar entidades públicas ou privadas para o exercício de funções técnicas no âmbito dos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;

b) Exercer todos os demais actos compreendidos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 7.º dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, no âmbito das suas áreas;

c) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar pessoas ou entidades para efeitos do artigo 10.º dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, no âmbito das suas áreas.

5) As competências enunciadas nos n.os 2, 3 e 4 podem ser subdelegadas.

6) O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

7) De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo vogal desde 2 de Dezembro de 2002.

No vogal do conselho de administração José Tomás Baganha, as seguintes competências:

1) Na área de gestão geral:

a) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

b) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;

c) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência dos órgãos do INAC, nos termos estatutários;

d) Verificar e velar pelas regras da concorrência e protecção do consumidor;

e) Regular a economia das actividades aeroportuárias, de navegação aérea e de transporte aéreo;

f) Desenvolver sistemas de observação dos mercados aéreos;

g) Instaurar processos de contra-ordenação.

2) Na área de gestão financeira, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4988, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:

a) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do conselho de administração quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento de carreiras;

b) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

c) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

d) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

e) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços cuja supervisão lhe está cometida;

f) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

g) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.

4) Outras áreas:

a) Licenciar, credenciar ou certificar entidades públicas ou privadas para o exercício de funções técnicas no âmbito dos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;

b) Exercer todos os demais actos compreendidos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 7.º dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, no âmbito das suas áreas;

c) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do artigo 10.º dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, no âmbito das suas áreas.

5) As competências enunciadas nos n.os 2, 3 e 4 podem ser subdelegadas.

6) O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

7) De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo vogal desde 2 de Dezembro de 2002.

No vogal do conselho de administração Hernâni Machado Duarte, as seguintes competências:

1) Na área de gestão geral:

a) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

b) Coordenar a preparação do plano anual de actividades, das propostas de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei;

c) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;

d) Coordenar a preparação do relatório anual de gestão e de execução orçamental, as contas do exercício e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei;

e) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência dos órgãos do INAC, nos termos estatutários.

2) Na área de gestão financeira:

a) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas do INAC;

b) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 99 760, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria.

3) Na área de gestão do pessoal pertencente ao INAC:

a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respectivo pagamento a que os trabalhadores do INAC tenham direito, nos termos da lei;

b) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

c) Qualificar como acidente em serviço, após parecer dos serviços, os acidentes sofridos por trabalhadores;

d) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

e) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

4) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:

a) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do conselho de administração quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento de carreiras;

b) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

c) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

d) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

e) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços cuja supervisão lhe está cometida;

f) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

g) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.

5) As competências enunciadas nos n.os 2, 3 e 4 podem ser subdelegadas.

6) O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

7) De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo vogal desde 2 de Dezembro de 2002.

20 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Ernesto da Costa Queiroz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/07/plain-238937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 145/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda